Relator da Lava Jato acolheu pedido da PGR e autorizou a quebra do
segredo de Justiça da chamada 'lista do Janot'. Teor da decisão foi divulgado
pelo jornal 'O Estado de S. Paulo'.
Por
G1, Brasília
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Foto Reprodução: Internet |
Relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Edson Fachin recorreu à Constituição para justificar a decisão de derrubar o sigilo dos documentos protocolados pela Procuradoria Geral da República (PGR) para pedir a investigação de 108 políticos citados em depoimentos de delatores da construtora Odebrecht.
O conteúdo do
despacho de Fachin foi divulgado nesta terça-feira (11) pelo jornal "O
Estado de S. Paulo". Apesar de ter autorizado a derrubada do segredo de
Justiça no dia 4 de abril, o teor do material enviado pela PGR para pedir a
investigação de políticos citados nas delações da Odebrecht só veio a público
na noite desta terça, após o jornal publicar detalhes das decisões.
No despacho em
que autoriza a quebra do sigilo da chamada "lista do Janot", o
relator da Lava Jato afirmou que, "iluminado pelos ideais democráticos e
republicanos", o texto constitucional "prestigia" o interesse
público à informação.
Ele ainda
ressaltou que a Constituição veda a restrição à publicidade dos atos
processuais, com exceção dos casos em que "a defesa do interesse social e
da intimidade" exigir o sigilo.
Na mesma
decisão, o magistrado autorizou que o Ministério Público investigue suspeita de
que o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), teria recebido propina
da Odebrecht para ajudar a aprovar, no Congresso, projetos de interesse da
empreiteira.
"Percebe-se,
nesse cenário, que a própria Constituição, em antecipado juízo de ponderação
iluminado pelos ideais democráticos e republicanos, no campo dos atos
jurisdicionais, prestigia o interesse público à informação", escreveu o
relator da Lava Jato em trecho da decisão.
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